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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Esteio · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009490-83.2025.8.21.0014/RSAUTOR: CRISTIANE DE ALMEIDA SILVA ADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573) RÉU: AGI FINANCEIRA S.A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) SENTENÇA HOMOLOGO a transação havida entre as partes (evento 36, ACORDO1) para que surta seus jurídicos e legais efeitos e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, forte no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
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