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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Carazinho · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009489-79.2026.8.21.0009/RS
EXEQUENTE: BENEDUZI & CIA LTDA
ADVOGADO(A): RAQUEL ROCHA (OAB RS097750)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte devedora para o pagamento do valor atualizado, apresentado na petição de cumprimento, no prazo de 15 dias (art. 523 do CPC), sob pena de multa de 10% sobre o valor atualizado, na forma do § 1º do art. 523 do CPC.
Aguarde-se o decurso do prazo total de 30 dias, relativo aos prazos sucessivos de 15 dias para pagamento e 15 dias para impugnação ao cumprimento de sentença.
Além disso, sem a apresentação de impugnação, intime-se o credor para atualizar o seu crédito, no prazo de 10 dias, e retornem os autos conclusos.
Agendada a intimação eletrônica.