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TRF4 · 3° Núcleo de Justiça 4.0 - SC · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5009489-63.2025.4.04.7206/SC REQUERENTE: JAIR JOSE ALVES DA SILVA ADVOGADO(A): BRUNA MARIA CAMARGO DE ALMEIDA (OAB SC061260) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a sentença homologou o acordo firmado entre as partes para a fixação de nova Data de Cessação do Benefício (DCB) em 29/01/2026, e que o benefício já se encontra implantado administrativamente, sem valores atrasados a requisitar, verifica-se a necessidade de regularização da representação processual. Dessa forma, intime-se o procurador da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua representação mediante a juntada de instrumento de mandato (procuração) atualizado, contendo expressamente poderes específicos para transigir, nos termos do Art. 105 do CPC, a fim de conferir plena validade jurídica ao acordo entabulado. Decorrido o prazo sem a devida regularização, ou mantendo-se a inércia, devolvam-se os autos à Vara de Origem. Intimem-se.
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