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TRF4 · 2ª Vara Federal de Passo Fundo · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009483-37.2026.4.04.7104/RSAUTOR: CONCORDIA TEREZINHA CASTOLDI ADVOGADO(A): TAINAH GOBBI CORNELIO (OAB RS107169) ADVOGADO(A): JEVERSON PELISSARO (OAB RS106289) SENTENÇA Ante o exposto, a) homologo a renúncia ao direito e, em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito em face do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, nos termos do art. 487, inc. III, "c", do CPC; b) quanto ao restante dos pedidos, declaro a incompetência absoluta superveniente da Justiça Federal e, em consequência, julgo extinto o processo sem resolução de mérito em face da(s) associação(ões), nos termos do art. 485, IV, do CPC.
TRF4 · 2ª Vara Federal de Passo Fundo · Outros
Processo 5009483-37.2026.4.04.7104 distribuido para 2ª Vara Federal de Passo Fundo na data de 04/09/2026.
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