Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRF4 · 2ª Vara Federal de Criciúma · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009480-73.2026.4.04.7204/SCAUTOR: MARCIA ROSSO CASAGRANDE
ADVOGADO(A): LUCIANO MARCOS ANTUNES PINTO (OAB SC027862)
SENTENÇA
Em face do exposto, INDEFIRO a inicial, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc. I, c/c art. 330, inc. III, ambos do Código de Processo Civil. Defiro o benefício da justiça gratuita. Anote-se. Sem custas e honorários advocatícios de sucumbência (art. 55, caput, da Lei 9.099/95, c/c art. 1º da Lei 10.259/01). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intime-se a parte autora da presente decisão para, querendo, dela recorrer no prazo de 10 (dez) dias. Interposto o recurso, fica, desde já, mantida a sentença por seus próprios fundamentos, devendo ser citada a parte ré para a apresentação de resposta, nos termos do art. 331, § 1º, do CPC. Juntados o recurso e as contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal. Transitada em julgado a sentença da forma como restou proferida e intimada a parte ré (art. 331, § 3º, do CPC), dê-se baixa e arquivem-se os autos.