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5009476-17.2021.8.21.0022

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Tribunal
TJRS
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO

    INVENTÁRIO Nº 5009476-17.2021.8.21.0022/RS REQUERENTE: JOSE LUIZ KALTBACH LEMOS (Sucessor, Inventariante) ADVOGADO(A): DIOGENES NUNES DE SOUZA (OAB RS023487) DESPACHO/DECISÃO AUTORES DA HERANÇA: ROBERTO LUIS MAGALHÃES LEMOS - DATA DO ÓBITO: 18/07/2014 (1.6) ISOLDE HEDWIGES MARIA KALTBACH LEMOS - DATA DO ÓBITO: 29/05/2020 (1.5). Casados entre si pelo regime da comunhão universal de bens (1.4). HERDEIROS/INTERESSADOS: JOSÉ LUIZ KALTBACH LEMOS - filho - divorciado em 2005 (1.7) - Advogado: Diogenes Nunes de Souza (OAB/RS 23.487) - procuração: 1.2; CARMEN LÚCIA KALTBACH LEMOS - filha - divorciada em 2025 (anteriormente casada sob o regime de comunhão parcial com Nari Osvaldo Marques de Freitas - 232.3) - Advogados: Sônia Brizolara Fortunato da Silva (OAB/RS 66.595) e Carlos Eduardo Lamas Santos da Silva (OAB/RS 73.976) - procuração: 6.3. CESSÕES DE DIREITOS HEREDITÁRIOS: Inexistente nos autos. TESTAMENTO: Inexistentes, conforme certidões negativas da CENSEC de Roberto Luis (15.2) e de Isolde (15.3). EDITAL: 167.1; BENS: Imóvel Urbano: Um terreno com casa de alvenaria antiga de 100m², situado na Rua Andrade Neves, nº 1125 (antigo nº 415), Centro, Pelotas-RS, objeto da Transcrição nº 43.495, Livro 3-AN, folha 36, do 2º Registro de Imóveis de Pelotas (6.12); Imóvel Urbano: Um terreno com casa de alvenaria em regular/péssimo estado de 198m² (área construída aproximada), situado na Rua Andrade Neves, nº 1146 (antigo nº 426), Centro, Pelotas-RS, objeto da Matrícula nº 19.799 do 2º Registro de Imóveis de Pelotas (6.13); Imóvel Urbano: O apartamento nº 205 (com vaga de garagem coletiva) do Edifício Fontainebleau, com área privativa de 51,645m², situado na Rua Dom Pedro II, nº 911, Centro, Pelotas-RS, objeto da Matrícula nº 16.839 do 2º Registro de Imóveis de Pelotas (6.14); Imóvel Urbano: Um terreno com prédio de alvenaria de 75,13m², situado na Rua Uruguai, nº 1361 (antigo nº 361), Centro, Pelotas-RS, objeto da Matrícula nº 37.859 do 2º Registro de Imóveis de Pelotas (6.9); Imóvel Urbano: Um terreno com prédio de alvenaria de 137m² em péssimo estado de conservação, situado na Rua Andrade Neves, nº 1137 (antigo nº 419), Centro, Pelotas-RS, objeto da Matrícula nº 19.661 do 2º Registro de Imóveis de Pelotas (6.10); Imóvel Urbano: Um terreno constituído do lote 04 da quadra 69, com casa de alvenaria de 70m² não averbada, situado na Avenida Porto Alegre, nº 352, Vila Balneário Santo Antônio, Laranjal, Pelotas-RS, objeto do Registro nº 41.710, Livro 3-AL, folha 173, do 2º Registro de Imóveis de Pelotas (6.11); Veículo: VW/Novo Fox CL SB, ano e modelo 2016, cor prata, placas IXC9992, RENAVAN 1080036650 - alvará de venda expedido no 98.1, bem alienado; Saldo em conta corrente e de poupança no Banco do Brasil, agência 5050-4, conta nº 8.666.620-7, em nome de Roberto Luis Magalhães Lemos (com saldo de R$ 7.740,18 declarado); Três Títulos de capitalização junto ao Banco do Brasil, agência 5050-4, conta nº 8.666.620-7: Proposta nº 22.937.042-X (avaliado em R$ 4.169,00), Proposta nº 26.414.559-3 (avaliado em R$ 5.000,00) e Proposta nº 19.176.769-9 (avaliado em R$ 4.000,00); Ações da Empresa Real junto ao Banco Itaú, processo UC 202250046, 7.126 ações EP e 10.436 ações EO, avaliadas em R$ 21.684,00 - alvará de venda expedido no 225.1; Ações da TIM S.A. junto ao Banco Bradesco, conta nº 215117: Posição de 64 ações ordinárias em nome de Roberto Luiz Magalhães Lemos, com proventos pendentes no valor líquido de R$ 1.506,54. DOAÇÕES/ADIANTAMENTOS DE LEGÍTIMA: Inexistentes nos autos. DÍVIDAS: DO ESPÓLIO: Débito de ITCMD: R$ 64.349,74 referente à guia de arrecadação do espólio de Roberto Luis Magalhães Lemos (DIT nº 1208518 - 255.2). O ITCMD da sucessão de Isolde encontra-se pendente de cálculo; Débitos de SANEP e IPTU; AVALIAÇÃO FAZENDÁRIA: Espólio de Roberto Luis Magalhães Lemos: DIT nº 1208518 - R$ 2.305.730,60 (46.2 - sem valor legal); Espólio de Isolde Hedwiges Maria Kaltbach Lemos: Pendente;. PARTILHA: Pendente de apresentação de propostas de plano de partilha individualizado para cada sucessão. NEGATIVAS: Federal: Pendentes; Estadual sem validade para inventário: Pendentes; Estadual com validade para inventário: Pendentes; Municipal geral: Pendentes; Municipal de débitos dos imóveis: Pendentes; CUSTAS: Deferido o benefício de Assistência Judiciária Gratuidade até a conta geral; MINISTÉRIO PÚBLICO: Sem intervenção, haja vista que as partes interessadas são maiores e capazes. DECISÕES E INTERCORRÊNCIAS: Evento 8: Decisão que nomeou José Luiz como inventariante; Evento 39: Inventariante solicita a expedição de alvará para venda do veículo Fox e liquidação de títulos de capitalização e ações do espólio para quitação do ITCD; Evento 48: A herdeira Carmen Lúcia concorda com a venda do veículo Fox, opõe-se temporariamente à venda das ações, e alega que o inventariante convive em união estável; Evento 54: Inventariante noticia que Carmen Lúcia locou, em benefício próprio, os imóveis do espólio, tendo ajuizado contra ela Notificação Judicial nº 50134399620228210022; Evento 58: Decisão determina a habilitação da companheira do inventariante, a entrega do veículo Fox para venda, e a intimação dos inquilinos identificados para depósito judicial de aluguéis em conta vinculada; Evento 62: Inventariante contesta a alegação de união estável e requer mandado de busca e apreensão do veículo não entregue voluntariamente; Evento 70: Decisão determina busca e apreensão do veículo contra Carmen Lúcia e expedição de mandado de verificação das locações de imóveis pelo Oficial de Justiça; Evento 98: Expedido alvará de autorização de venda do veículo VW Fox pelo valor mínimo de 90% da FIPE, em favor do procurador do inventariante; Evento 102: Juntado recibo do veículo Fox devidamente entregue ao procurador do inventariante; Evento 104: Inventariante arrola os locatários; Evento 121: Município de Pelotas anexa demonstrativos de débitos de IPTU e taxa de lixo e pede a reserva de valores; Evento 130: Decisão determina ao Município a atualização do valor do débito para expedição de alvará de quitação; Evento 163: Município de Pelotas e SANEP informa débitos dos imóveis; Evento 164: Decisão assinala prazo sob pena de remoção do inventariante, e determina à herdeira Carmen Lúcia que diga se tem interesse em assumir a inventariança em caso de inércia dele; Evento 176: Carmen Lúcia peticiona manifestando interesse em assumir o encargo de inventariante, alega que o veículo Fox foi alienado e o valor não foi depositado judicialmente, e aponta o abandono dos imóveis; Evento 177: Inventariante informa que ajuizou Ação de Prestação de Contas (nº 5013546-09.2023.8.21.0022 - 1ª Vara Cível) contra Carmen Lúcia por desvio de mais de R$ 500.000,00 e que ingressou com Ação de Cobrança/Indenização (nº 5017628-15.2025.8.21.0022 - 4ª Vara Cível) contra o Município de Pelotas por ter devolvido o imóvel da Andrade Neves, 1146 em estado de destruição; Evento 213: Decisão defere troca do hidrômetro do imóvel da Andrade Neves, 1146, requisita extratos bancários via SISBAJUD e autoriza a expedição de alvará de venda das ações da Empresa Real no Banco Itaú com depósito judicial dos valores; Evento 232: Herdeira Carmen Lúcia requer a atribuição da posse direta do imóvel desocupado Andrade Neves, 1146. Junta também comprovantes do SANEP com débitos atualizados; Evento 246: Inventariante requer a utilização do SISBAJUD para localização e bloqueio de ativos financeiros ocultos em nome dos falecidos; Evento 255: Inventariante apresenta guia de arrecadação do ITCMD de Roberto Luis no valor de R$ 64.349,74 e requer alvará de levantamento de valores para o seu devido pagamento; Evento 260: Carmen Lúcia concorda com o ITCMD, mas questiona o aumento do imposto em relação ao valor anterior e pede que o pagamento ocorra diretamente à Receita Estadual, reiterando a necessidade de posse do imóvel Andrade Neves, 1146; Evento 261: Inventariante manifesta-se informando que a diferença decorre de atualização pela SEFAZ. Opõe-se ao pedido de posse direta do imóvel Andrade Neves, 1146 por estar deteriorado e sob perícia judicial, apontando que Carmen Lúcia reside no apartamento da Dom Pedro II, 911, ap 205 do espólio, sem repassar qualquer valor a este título. 1. O inventariante obteve autorização judicial para alienar o veículo VW Fox, conforme decisão do evento 90 e alvará do evento 98. Ademais, no evento 213, foi deferida a venda das ações da Empresa Real sob a custódia do Banco Itaú, com a expedição do alvará correspondente no evento 225. Apesar das alienações terem sido autorizada, até o momento o inventariante ainda não demonstrou os negócios realizados. Determino que o inventariante, no prazo de 15 dias, preste contas sobre a venda do veículo VW Fox e das ações da Empresa Real no Banco Itaú, devendo anexar os comprovantes das transações e os respectivos comprovantes de depósito judicial dos valores recebidos. 2. Para esclarecer a divergência entre o valor original indicado na DIT de Roberto Luis Magalhães Lemos e a guia apresentada recentemente, o inventariante deve trazer aos autos a cópia eletrônica atualizada, possibilitando que a herdeira verifique a regularidade dos cálculos. Se demonstrada a correção do valor e não havendo oposição da herdeira, autorizo, desde já, que o valor depositado judicialmente seja utilizado, em parte, para pagamento da guia de ITCD da Fazenda Estadual. Para tanto, oficie-se ao Banrisul para cumprimento, se possível for a quitação desta forma. 3. A herdeira Carmen Lúcia, no evento 232 e reiterado no 260, requer lhe seja atribuída a posse do imóvel desocupado Andrade Neves, 1146. O inventariante, por sua vez, noticiou no evento 261 que o imóvel está deterioriado e aguarda perícia judicial em processo ajuizado contra o Município de Pelotas, antigo locatário. Ainda, que a herdeira Carmen Lúcia ocupa, de forma exclusiva e sem contraprestação, o apartamento nº 205 do Edifício Fontainebleau, situado na Rua Dom Pedro II, nº 911. Intime-se Carmen Lúcia para que se manifeste, no prazo de 15 dias, sobre a alegação trazida no evento 261. 4. Defiro a arrecadação de valores em nome dos inventariados via SISBAJUD. Para tanto, deverá ser protocolada ordem de bloqueio/transferência no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) junto ao CPF de cada um. Realizada a arrecadação, os valores encontrados deverão ser transferidos aos autos, com vista do resultado às partes.

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