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TRF3 · 2ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Campo Grande Rua Quatorze de Julho, 356, Centro, Campo Grande - MS - CEP: 79004-390 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5009475-85.2023.4.03.6201 EXEQUENTE: VITORIA APARECIDA FERREIRA ALVES REPRESENTANTE: ROSILANGE FERREIRA GOUVEIA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GILBERTO MARIN DAUZACKER - MS20040 REPRESENTANTE do(a) EXEQUENTE: ROSILANGE FERREIRA GOUVEIA EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXECUTADO: MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA - PE23748 DECISÃO Verifica-se que a instituição bancária comprovou o integral cumprimento da decisão-ofício, mediante a juntada dos comprovantes de levantamento dos valores depositados nos autos. Todavia, apesar da determinação anteriormente exarada para comprovação do pagamento da condenação relativa ao reembolso pericial, permanece pendente o cumprimento da obrigação pela ré CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, não havendo nos autos comprovação de quitação da referida verba. Assim, INTIME-SE a ré CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento do reembolso pericial, mediante juntada do respectivo comprovante nos autos, observando-se os termos da decisão anteriormente proferida. O reembolso pericial poderá ser realizado por meio de depósito judicial vinculado aos autos ou por meio de GRU - Guia de Recolhimento da União, pelo site: https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru, usando código: 18822-0 - Outras Receitas e UNIDADE GESTORA: 090015 - JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - MS, GESTÃO: 00001 - TESOURO NACIONAL. Decorrido o prazo ou juntado o comprovante de depósito judicial, tornem os autos conclusos para análise e prosseguimento da fase executiva. Juntado o comprovante de pagamento por meio de GRU, arquivem-se os autos. Campo Grande, data conforme registro da assinatura eletrônica no sistema.
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