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TJRS · 1ª Turma Recursal Cível · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5009473-96.2025.8.21.0030/RS RECORRENTE: KELEN WEBER NENE (RÉU) ADVOGADO(A): VAGNER DE MATTOS POERSCHKE (OAB RS106314) ADVOGADO(A): ISABELA GRUTZMACHER POSSEBON WEIDMANN (OAB RS126076) DESPACHO/DECISÃO Os documentos juntados pela parte recorrente não se mostram suficientes para comprovar a necessidade de concessão do benefício da gratuidade judiciária. Assim, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 2 (dois) dias, comprovar documentalmente a alegada necessidade, acostando cópia da última declaração de IR (inserindo nível de sigilo 1 junto ao sistema), com comprovante de entrega, ou documento que evidencie não ter havido a entrega, o que pode ser obtido no site da Receita Federal em "CONSULTA RESTITUIÇÃO". Alternativamente, poderá efetuar o preparo em igual prazo, sob pena de deserção.
TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de São Borja · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009473-96.2025.8.21.0030/RSRELATOR: RODRIGO OTAVIO LAURIANO FERREIRA AUTOR: JOSIANE MALLET BALBE ADVOGADO(A): JOSIANE MALLET BALBE (OAB RS040048) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 59 - 28/08/2026 - RECURSO INOMINADO
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