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5009472-45.2024.8.24.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Araranguá · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 5009472-45.2024.8.24.0004/SCAUTOR: GH - INCORPORACAO DE IMOVEIS LTDA ADVOGADO(A): THIAGO ORLANDO AGUIAR KNABBEN (OAB SC021379) ADVOGADO(A): RAFAEL VICENTE ROGLIO DE OLIVEIRA (OAB SC014832) RÉU: COOPERATIVA CENTRAL DE CREDITO - AILOS ADVOGADO(A): EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427) RÉU: CASA VITRO VIDRACARIA LTDA ADVOGADO(A): AMANDA GONCALVES (OAB SC060444) SENTENÇA 3. Face o exposto, extinto o feito por ilegitimidade passiva em relação à cooperativa e julgo parcialmente procedente a demanda, para declarar a inexistência do débito objeto do registro do documento 4 do evento 1 envolvendo as partes, cancelando o respectivo protesto. Ambas as partes foram vencidas (o requerente, em relação à cooperativa). Assim, o autor suportará o pagamento de 40% das custas processuais e honorários advocatícios em favor do procurador do requerido, que fixo no equivalente a 10% sobre o valor da causa. A Casa Vitro arcará com o pagamento de 60% das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa. Destaco que a Casa Vitro foi vencedora em parte mínima do pedido e por isso deixo de fixar honorários em favor dela. Publique-se, registre-se e intime-se. Transitada em julgado a decisão, comunique-se o órgão competente determinando o cancelamento definitivo do registro e, após, arquive-se.

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