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TRF4 · 2ª Vara Federal de Chapecó · DESPACHO/DECISÃO
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5009466-32.2025.4.04.7202/SC AUTOR: EDUARDO FELIPE LUNARDI (Assistente) ADVOGADO(A): LEONARDO ZAMPROGNA GARBIN (OAB SC039273) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A manifestação do evento 291, PET1 dá conta de que o assistente da parte autora, EDUARDO FELIPE LUNARDI, estaria atuando de modo abusivo, possivelmente em desafio à decisão do evento 274, DESPADEC1 e àquela proferida pela Corte Regional, no bojo do processo 5034594-29.2025.4.04.0000/TRF4, evento 27, ACOR2, bem ainda das próprias tratativas que ocorrem na Petição Cível - Conflitos Fundiários Nº 5016767-68.2026.4.04.0000/SC. Assim, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que o assistente da parte autora se manifeste sobre o que foi alegado pela FUNAI no evento 291, PET1, esclarecendo e justificando a adoção das medidas ali relatadas face aos termos das referidas decisões judiciais. Apresentada manifestação ou decorrido o prazo, dê-se vista ao MPF pelo mesmo interregno. Por fim, voltem conclusos.
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