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5009466-02.2025.8.21.0064

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Santiago · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009466-02.2025.8.21.0064/RS EXEQUENTE: RAFAEL GUEDES DE SOUZA SIBIRINO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): ALEXANDRE HENDLER HENDLER (OAB RS059891) EXEQUENTE: MURILO GUEDES DE SOUZA SIBIRINO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): ALEXANDRE HENDLER HENDLER (OAB RS059891) EXEQUENTE: JOSEANE GUEDES DE AMORIM (Pais) ADVOGADO(A): ALEXANDRE HENDLER HENDLER (OAB RS059891) EXECUTADO: MAURICIO RIGON ADVOGADO(A): GABRIELA NUNES BARBARA DIAS (OAB RS108956) EXECUTADO: DAURI REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO(A): GABRIELA NUNES BARBARA DIAS (OAB RS108956) DESPACHO/DECISÃO 1.- Considerando a decisão do evento 42, DESPADEC11, determinando a suspensão do presente cumprimento de sentença, mantenha-se suspenso o andamento processual, até que sobrevenha nova manifestação do juízo da ação rescisória. Intimações automatizadas. 1. c) DEFERIR PARCIALMENTE O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA tão somente para suspender os efeitos da decisão rescindenda proferida na Ação de Indenização número 5001011-24.2020.8.21.0064 e, por conseguinte, determinar a suspensão do Cumprimento de Sentença número 5009466-02.2025.8.21.0064, em trâmite perante o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Santiago, RS, obstando-se a realização de novos atos expropriatórios ou a liberação de quaisquer valores já bloqueados nos autos originários até o julgamento definitivo desta ação rescisória;

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