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5009464-48.2023.4.04.7100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 6ª Vara Federal de Novo Hamburgo · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5009464-48.2023.4.04.7100/RS REQUERENTE: GERSON ORION GONZALEZ BOTTIN ADVOGADO(A): CLÁUDIO ROGÉRIO SANTOS DE OLIVEIRA (OAB RS062172) DESPACHO/DECISÃO O INSS não comprovou nos autos a revisão do benefício determinada no feito, apesar de já ter sido fixada multa em caso de descumprimento. Determino que a parte ré cumpra a decisão, no prazo de 40 dias, e diante da reiterada inércia elevo a multa fixada para R$ 100,00 por dia de atraso, (artigos 536, § 1º, c/c 537, do NCPC), devendo o valor apurado reverter em benefício da parte autora. Ressalto que a multa será contada em dias úteis, nos termos do precedente do STJ - REsp n. 1.778.885/DF, o qual estabelece que o prazo de cumprimento da obrigação de fazer possui natureza processual, devendo ser contado em dias úteis (art. 219 do CPC). A majoração da multa fixada incidirá a partir do dia subsequente ao decurso do prazo fixado na presente decisão, caso não seja atendida a presente determinação, e cessará quando comprovado, nos autos, o cumprimento da obrigação. Requisite-se. Intimem-se.

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