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Tribunal
TRF4
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 6ª Vara Federal de Novo Hamburgo · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5009464-48.2023.4.04.7100/RS
REQUERENTE: GERSON ORION GONZALEZ BOTTIN
ADVOGADO(A): CLÁUDIO ROGÉRIO SANTOS DE OLIVEIRA (OAB RS062172)
DESPACHO/DECISÃO
O INSS não comprovou nos autos a revisão do benefício determinada no feito, apesar de já ter sido fixada multa em caso de descumprimento.
Determino que a parte ré cumpra a decisão, no prazo de 40 dias, e diante da reiterada inércia elevo a multa fixada para R$ 100,00 por dia de atraso, (artigos 536, § 1º, c/c 537, do NCPC), devendo o valor apurado reverter em benefício da parte autora.
Ressalto que a multa será contada em dias úteis, nos termos do precedente do STJ - REsp n. 1.778.885/DF, o qual estabelece que o prazo de cumprimento da obrigação de fazer possui natureza processual, devendo ser contado em dias úteis (art. 219 do CPC).
A majoração da multa fixada incidirá a partir do dia subsequente ao decurso do prazo fixado na presente decisão, caso não seja atendida a presente determinação, e cessará quando comprovado, nos autos, o cumprimento da obrigação.
Requisite-se. Intimem-se.