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TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Venâncio Aires · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009463-71.2026.8.21.0077/RS AUTOR: LISANI BEATRIZ KROTH ADVOGADO(A): SONIA GRACIELA KLAFKE (OAB RS125583) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais, ajuizada por LISANI BEATRIZ KROTH em face de ORAL SIN. Cite-se a parte requerida para, querendo, contestar a ação, no prazo legal. Deixo de designar audiência preliminar, diante do desinteresse da parte autora. A conciliação poderá ser empreendida oportunamente, em caso de interesse mútuo das partes. Aguarde-se o decurso do prazo contestacional e, após, intime-se a parte autora para apresentar réplica ou se manifestar acerca de eventual revelia. Defiro o benefício da gratuidade de justiça. Agendada intimação eletrônica.
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