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5009463-41.2023.8.21.4001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Sul da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009463-41.2023.8.21.4001/RS EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CAPITAO PEDROSO ADVOGADO(A): ROMULO SILVA DA ROSA (OAB RS061034) ADVOGADO(A): VANESSA SILVA DA ROSA (OAB RS083806) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro as datas sugeridas para o leilão e a intimação dos eventuais possuidores, com prazo de 05 dias para manifestação. Comunique-se o Leiloeiro. Intimem-se o credor fiduciário, o Executado e os possuidores na via postal. OSMAR DE AGUIAR PACHECO Juiz de Direito

  2. Edital

    TJRS · 1ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Sul da Comarca de Porto Alegre

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009463-41.2023.8.21.4001/RS EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CAPITAO PEDROSO ADVOGADO(A): ROMULO SILVA DA ROSA (OAB RS061034) ADVOGADO(A): VANESSA SILVA DA ROSA (OAB RS083806) EXECUTADO: JEANDERSOM ANTUNES MAIATO Local: Porto Alegre Data: 04/09/2026 EDITAL Nº 10114333684 Edital de LEILÃO Prazo do Edital: 20 (VINTE) DIAS Objeto: INTIMAÇÃO DE LEILÃO EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO E INTIMAÇÃO. DATAS: Primeiro Leilão Presencial e/ou eletrônico: 13/11/26, às 15h00 e se encerrará no dia 16/11/26 às 15h00. Segundo Leilão Presencial e/ou eletrônico: 16/11/26, às 15h01 e se encerrará no dia 08/12/26, às 15h00. LOCAL: plataforma DESTAK LEILÕES no site www.destakleiloes.com.br. Marcus Vinicius Yoshimi Uebara, Leiloeiro Oficial, autorizado pelo(a) Juiz(íza) de Direito do 1° Juízo da 1ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Sul da Comarca de Porto Alegre, desta Comarca, venderá em público leilão, no dia, hora e local acima mencionado, pela melhor oferta o bem abaixo descrito, avaliados no processo nº 50094634120238214001 que CONDOMINIO RESIDENCIAL CAPITAO PEDROSO, CNPJ: 09383539000141 move contra JEANDERSOM ANTUNES MAIATO, CPF: 70576394068, como segue: Bem – CASA 35, a ser construída, do condomínio residencial "CAPITÃO PEDROSO", de alvenaria, com pavimento térreo, de forma de um polígono regular, situado no alinhamento do acesso interno, com a área superficial privativa de cento e nove metros e vinte centímetros (109,20m²), ao qual corresponde uma fração ideal equivalente a 0,024, nas coisas inalienáveis e indivisíveis, uso comum de 6,098m², com área total de 115,298m². Corresponde a esta unidade um terreno de uso exclusivo, parte de um todo maior, assim descrito: A SUL, postado de frente para a unidade, na extensão seis metros (6,00m); A NORTE, na extensão de seis metros (6,00m) lindeiro com o imóvel de número 807, da Rua Capitão Pedroso; A OESTE, do lado esquerdo de quem esta postado de frente para a unidade, faz divisa com o alinhamento da unidade de número trinta e seis (36) na extensão de dezoito metros e vinte centímetros (18,20m); A LESTE, do lado direito para quem esta postado de frente a unidade, faz divisa com o alinhamento da unidade de número trinta e quatro (34), na extensão de dezoito metros e vinte centímetros (18,20m). Parte deste terreno será ocupado pela edificação, box privativo, jardim e quintal. O imóvel está localizado a leste, distanciado a 73,20m, a contar: Reto no acesso condominial, a rua Capitão Pedroso, do lado dos números ímpares; em direção a Estrada Chácara do Banco, antiga Barro Vermelho. O TERRENO SOBRE O QUAL SERÁ EDIFICADO O CONDOMÍNIO, assim se descreve: Situada no Bairro Restinga, sem quarteirão delineado, a saber: Uma área superficial de 6.142,00m², medindo 20,00m de frente ao norte, à Rua Capitão Pedroso; e nos fundos, ao sul, mede 130,00m, com imóvel que foi da Sucessão de Manoel Faria da Rosa; pelo lado esquerdo de quem está postado de frente para o imóvel, em três segmentos: o 1º mede 25,00m, o 2º mede 55,00m ambos com a área 01, e o 3º e último segmento mede 43,40m com imóvel que foi da Sucessão de Manoel Faria da Rosa, pelo lado direito de quem está postado de frente para o imóvel, com três segmentos: o 1º mede 25,00m, o 2º mede 55,00m ambos com a área 2, e o 3º e último segmento mede 43,40m com o imóvel que foi da sucessão de Manoel Faria da Rosa. O imóvel está distanciado na divisa oeste 174,10m da Rua Chácara do Banco, antigamente denominada (Estrada do Barro Vermelho), lado dos números ímpares. Imóvel objeto da matricula 125.790 do 3º CRI de Porto Alegre/RS. Consta na Av.2 (29/05/2007) que a unidade autônoma objeto da presente matrícula, foi retificada no que se refere as áreas e fração ideal, a saber: área real privativa de 95,04m², área real de uso comum de divisão proporcional de 6,10m², perfazendo uma área total de 101,14m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,024390 no terreno e nas demais coisas de uso comum e fim proveitoso do condomínio. Consta na Av.3 (11/06/2007) que a unidade autônoma objeto da presente matrícula, passa a ter a área real privativa de 109,20m², área real de uso comum de 28,957264m², área real total de 138,15726m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0243902 no terreno e nas demais coisas de uso comum e fim proveitoso do condomínio. Consta na Av.4 (23/06/2008) que a unidade autônoma objeto da presente matrícula, foi totalmente construída com a área de 48,84m², bem como submetida ao Regime de Condomínio. Dita unidade recebeu entrada pelo n° 769, da Rua Capitão Pedroso. O imóvel está localizado na Rua Capitão Pedroso, n° 769, Casa n° 35, Condomínio Residencial Capitão Pedroso, Restinga,Porto Alegre/RS. Ônus da Matrícula – Consta no R.6 (05/12/2008) alienação fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal - CEF. Consta na Av.10 (07/10/2024) penhora exequenda. Avaliação do bem – (janeiro/2025) – R$195.250,00 que atualizada até setembro/2026 perfaz R$210.170,29. Referido valor será devidamente atualizado na data da alienação judicial. Da Comissão – A comissão devida ao leiloeiro será paga à vista pelo arrematante no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, conforme artigo 7º da Resolução 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça. Caso não houver interessados no primeiro leilão pelo preço igual ou superior da avaliação, os mesmos irão ao segundo leilão no dia, hora e local acima referido neste será vendido a quem mais der inadmitindo preço vil, qual seja: preço inferior a 50% do valor da avaliação (art 891 parágrafo único do CPC) e a arrematação do bem poderá ser forma parcelada conforme Art 895 do CPC.Porto Alegre, 4 de Setembro de 2026. SERVIDOR(A): CINTIA EMANUELE TONIN JUIZ(A): OSMAR DE AGUIAR PACHECO

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