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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009463-08.2026.8.21.0001/RS
AUTOR: PAULO JAIR JACINTHO MARQUES
ADVOGADO(A): ANA CLAUDIA DE SOUZA CASTAGNA DE MOURA (OAB RS103822)
RÉU: GENTE SEGURADORA SA
ADVOGADO(A): LAURA AGRIFOGLIO VIANNA (OAB RS018668)
DESPACHO/DECISÃO
1 Das provas
Intimem-se as partes para especificarem e justificarem as provas que pretendem produzir, sob pena de indeferimento.
Será presumida a desistência das provas anteriormente postuladas pelas partes que não foram ratificadas no prazo ora concedido.
Advirta-se a ambas que pretendendo a produção de prova testemunhal, deverão desde já arrolar as testemunhas (artigo 357, § 4º, do Código de Processo Civil), qualificando-as e informando o respectivo CPF, no prazo de 15 dias, a contar da intimação deste despacho, se for o caso.
Nessa hipótese, no mesmo prazo, deverão às partes indicar os seus contatos telefônicos. E os procuradores das partes devem promover o cadastro das testemunhas no sistema e-Proc, no máximo de 10 testemunhas, sendo 3, no máximo, para a prova de cada fato (art. 357, § 6.º, CPC), observando os seguintes passos na aba de AÇÕES:
i. Na tela , cadastrem as testemunhas, utilizando os campos: Tipo de Pessoa, quando possuírem o CPF ou CNPJ; Tipo Pesquisa por Nome, caso queiram pesquisar pelo nome da testemunha; ou, ainda, no botão Nova pessoa, para quando o CPF ou CNPJ for desconhecido.
ii. Digitem o CPF ou o nome e cliquem em Consultar. O sistema irá retornar uma lista para seleção da pessoa. Confiram o nome, CPF/CNPJ e os demais dados e acionem o [+] na coluna Ações para utilizar aquela pessoa no cadastro. Feito isso, selecionem o Tipo de Parte — TESTEMUNHA AUTOR ou TESTEMUNHA RÉU e refaçam os passos anteriores para cadastrar mais pessoas. Quando todas as testemunhas estiverem cadastradas, cliquem em Incluir para finalizar o cadastro.
iii. Ao cadastrar uma nova testemunha o sistema lança evento Ato Cumprido pela Parte ou Interessado.
Obs.: Não é possível juntar documentos no cadastro de testemunhas.
2 Após, voltem os autos conclusos para saneamento, oportunidade que eventuais preliminares e/ou prejudiciais ao mérito serão analisadas.