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5009461-33.2026.8.21.0035

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) da Comarca de Sapucaia do Sul · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009461-33.2026.8.21.0035/RSRELATOR: MARIANA MOTTA MINGHELLI AUTOR: NICOLAU HANEMANN DA SILVEIRA (Sucessão) ADVOGADO(A): ODIR BERLATTO (OAB RS099687) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: CELIA CRISTIANE GONCALVES DOS SANTOS (Sucessor) ADVOGADO(A): ODIR BERLATTO (OAB RS099687) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ALINE CAMILLO (Sucessor) ADVOGADO(A): ODIR BERLATTO (OAB RS099687) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: TAMARA GONCALVES DOS SANTOS (Sucessor) ADVOGADO(A): ODIR BERLATTO (OAB RS099687) AUTOR: MARINA EMANUELLY ROSA HANEMANN DA SILVEIRA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC), Sucessor) ADVOGADO(A): ODIR BERLATTO (OAB RS099687) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ISABEL FAGUNDES TEIXEIRA (Sucessor) ADVOGADO(A): ODIR BERLATTO (OAB RS099687) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: IVAN DA SILVEIRA (Sucessor) ADVOGADO(A): ODIR BERLATTO (OAB RS099687) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: CRISTIANE DA SILVEIRA (Sucessor) ADVOGADO(A): ODIR BERLATTO (OAB RS099687) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: LEANDRO JUNIOR SILVA DA SILVEIRA (Sucessor) ADVOGADO(A): ODIR BERLATTO (OAB RS099687) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: TEREZINHA ZELINA ROSA (Pais) ADVOGADO(A): ODIR BERLATTO (OAB RS099687) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 59 - 03/09/2026 - Juntada de peças digitalizadas

  2. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Sapucaia do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009461-33.2026.8.21.0035/RS AUTOR: NICOLAU HANEMANN DA SILVEIRA (Sucessão) ADVOGADO(A): ODIR BERLATTO (OAB RS099687) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: CELIA CRISTIANE GONCALVES DOS SANTOS (Sucessor) ADVOGADO(A): ODIR BERLATTO (OAB RS099687) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ALINE CAMILLO (Sucessor) ADVOGADO(A): ODIR BERLATTO (OAB RS099687) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: TAMARA GONCALVES DOS SANTOS (Sucessor) ADVOGADO(A): ODIR BERLATTO (OAB RS099687) AUTOR: MARINA EMANUELLY ROSA HANEMANN DA SILVEIRA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC), Sucessor) ADVOGADO(A): ODIR BERLATTO (OAB RS099687) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ISABEL FAGUNDES TEIXEIRA (Sucessor) ADVOGADO(A): ODIR BERLATTO (OAB RS099687) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: IVAN DA SILVEIRA (Sucessor) ADVOGADO(A): ODIR BERLATTO (OAB RS099687) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: CRISTIANE DA SILVEIRA (Sucessor) ADVOGADO(A): ODIR BERLATTO (OAB RS099687) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: LEANDRO JUNIOR SILVA DA SILVEIRA (Sucessor) ADVOGADO(A): ODIR BERLATTO (OAB RS099687) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: TEREZINHA ZELINA ROSA (Pais) ADVOGADO(A): ODIR BERLATTO (OAB RS099687) DESPACHO/DECISÃO Designo sessão de MEDIAÇÃO VIRTUAL para o dia 03/11/2026, às 13h30min, a ser realizada pelo CEJUSC, ficando suspenso o processo até a comunicação da realização da sessão. Como requisito para a realização da solenidade, cabe à parte autora recolher, dentro de cinco dias, a quantia de duas URCs, via depósito judicial, ressalvada concessão de assistência judiciária gratuita; na falta do recolhimento, o feito será retirado de pauta até que efetivamente recolhida a quantia antes indicada. Em caso de sucesso na mediação, materializado seja em ata de sessão de mediação, seja em ajuste celebrado pelas partes nos sessenta dias subsequentes à última sessão realizada, serão devidas 6 URCs adicionais, também recolhidas via depósito judicial, ao mediador certificado que presidir a sessão ou sessões de mediação; a quantia pode ser paga diretamente ao mediador, com consignação do fato no termo de sessão, ou mediante depósito judicial através de guia retirada junto ao CEJUSC e paga nos cinco dias subsequentes à mediação; a comprovação do pagamento é condição para a homologação do ajuste. A quantia total de 8 URCs antes referida será dividida igualmente entre as partes, ressalvadas aquelas beneficiárias de assistência judiciária gratuita, hipótese na qual o montante a cargo de tal parte restará suspenso, sendo suportado por dotação própria do Tribunal de Justiça. Intimem-se.

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