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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Sapucaia do Sul · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5009458-49.2024.8.21.0035/RSREQUERENTE: CASSIO MORAES MUNIZ ADVOGADO(A): MARLON COSTA (OAB RS128766) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, os pedidos formulados por CASSIO MORAES MUNIZ em face do MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL/RS e da FUNDAÇÃO DE SAÚDE SAPUCAIA DO SUL, para condenar os requeridos a converter em pecúnia o direito à moradia não assegurado oportunamente à parte autora, mediante indenização, em valor equivalente ao percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor pago a título de bolsa-auxílio à parte autora, desde a admissão até a final conclusão do(s) PRM(s), acrescido de juros e correção monetária, respeitada a prescrição quinquenal.
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