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TRF4 · 1ª Vara Federal de Passo Fundo · Outros
Processo 5009455-69.2026.4.04.7104 distribuido para 1ª Vara Federal de Passo Fundo na data de 04/09/2026.
TRF4 · 1ª Vara Federal de Passo Fundo · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009455-69.2026.4.04.7104/RSAUTOR: ANDRESSA LUIZA FIORINI ADVOGADO(A): GABRIEL POTRICH DA SILVA (OAB RS121848) SENTENÇA DISPOSITIVO Isso posto, julga-se procedente o pedido formulado, resolvendo o mérito, nos termos do CPC, art. 487, I, para: (a) declarar a inexigibilidade da contribuição previdenciária exigida da parte autora sobre a gratificação de difícil acesso e/ou adicional de local de exercício; (b) condenar a União - Fazenda Nacional a restituir os valores indevidamente pagos pela parte autora a esse título, respeitada a prescrição quinquenal, valores esses que devem ser corrigidos pela SELIC, nos termos expostos na fundamentação desta sentença. Sem custas e honorários, nos termos da fundamentação. Havendo interposição de recurso voluntário por qualquer das partes, intime-se a parte contrária para contrarrazões. Decorrido o prazo, desde já determino a remessa dos autos ao TRF da 4ª Região/Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade (CPC, art. 1.010, §3º). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
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