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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009455-45.2024.8.21.0019/RS AUTOR: DEBORA LUIZA BAGGIO SOARES ADVOGADO(A): CLAUDIA MARIA LORETO DE ATHAYDE (OAB RS132123) ADVOGADO(A): DOUGLAS VANDERLEI HERNANDES NASCIMENTO (OAB RS125634) RÉU: BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A): ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO (OAB RS045283) DESPACHO/DECISÃO Após a juntada do laudo pericial, houve impugnação pelo réu no evento 67, PET1. Assim, intime-se o (a) perito (a) para prestar os esclarecimentos necessários no prazo legal de 15 dias úteis (art. 477, § 2º, c/c art. 219, ambos do CPC); intimando-se, depois, as partes, com o prazo legal e comum de 15 (quinze) dias úteis (art. 477, § 1º, c/c art. 219, ambos do CPC). Nada mais sendo requerido pelas partes, requisite-se o pagamento dos honorários periciais ao TJRS. Agendada a intimação eletrônica da(s) parte(s).
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