Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Edital
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Navegantes
Procedimento Comum Cível Nº 5009454-53.2023.8.24.0135/SC
AUTOR: CAS EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): ELTON CARLOS SORATO (OAB SC037220)
RÉU: VELICE MARTA PERUZZO
RÉU: N.G. NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA. - ME (Representado)
REPRESENTANTE LEGAL DO RÉU: EDUARDO FELIPE NUNES (Representante)
EDITAL Nº 310101265499
JUIZ DO PROCESSO: TATIANA CUNHA ESPEZIM - Juiz(a) de Direito
Citando: EDUARDO FELIPE NUNES, CPF: ***.388.929-**, representante legal de N.G. NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA. - ME, CNPJ *****7450001**, endereço: Avenida Prefeito Cirino Adolfo Cabral, 7391, Apto 303 (Edifício Solar Vitória), Gravatá, Navegantes/SC - 88372548 (Residencial), Servidão Hertha Beduschi, 91, Gravatá, Navegantes/SC - 88372610 (Residencial), Rua Mário Rebelo, 20, Centro, Navegantes/SC - 88370098 (Residencial), Avenida João Sacavem, 466, Centro, Navegantes/SC - 88370438 (Comercial), Rua 901, 42, Centro, Balneário Camboriú/SC - 88330725 (Residencial), Servidão Hertha Beduschi, 66, Gravatá, Navegantes/SC - 88372610 (Residencial), Avenida Prefeito José Juvenal Mafra, 1875, Centro, Navegantes/SC - 88370206 (Residencial), Avenida Prefeito Cirino Adolfo Cabral, 7913, Centro, Navegantes/SC - 88372548 (Residencial), WhatsApp, 0, Centro, Navegantes/SC - 88370000 (Residencial).
Prazo do Edital: 30 dias
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado 01 (uma) vez, na forma da lei.