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Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · 5ª Vara Federal de São Gonçalo · DESPACHO/DECISÃO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5009444-75.2025.4.02.5117/RJ
EMBARGANTE: RENASCA NORTE NORDESTE LTDA
ADVOGADO(A): JANDIRA DOHERTY LANDEIRA MOTA (OAB RJ084649)
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 13, OUT1: Indefiro o pedido formulado pela parte executada de prova pericial contábil para aferir a legalidade ou abusividade dos juros praticados pela exequente.
A questão lançada pela parte embargante passa por providência sua, já que se cuida de afirmado excesso de execução (artigo 917, inciso III, parágrafos 2º, 3º e 4º, do CPC), cuja prova incumbe a si (artigo 373, inciso I, do CPC).
Por oportuno, intimem-se as partes para se manifestarem sobre eventuais provas adicionais que pretendem produzir, justificando-as de forma a demonstrar sua pertinência e utilidade, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ressalto que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, fica desde logo indeferido.
Eventual prova documental suplementar deverá ser requerida, justificada e apresentada no mesmo prazo.