Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRF3 · CECON-Campinas · Sentença
PODER JUDICIÁRIO CECON-Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) Nº 5009443-72.2026.4.03.6105 RECLAMANTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO DE SAO PAULO ADVOGADO do(a) RECLAMANTE: MARIANE LATORRE FRANCOSO LIMA DE PAULA - SP328983 RECLAMADO: LUIZ FELIPE SILVA DOS SANTOS ADVOGADO do(a) RECLAMADO: LUIZ FELIPE SILVA DOS SANTOS - SP460703 SENTENÇA JUIZ FEDERAL JOSÉ LUIZ PALUDETTO. Trata-se de Reclamação Pré Processual em que as partes requerem a homologação do acordo formulado (IDn.600607820). "Reclamação Pré-Processual nº 5009443-72.2026.4.03.6105 A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DE SÃO PAULO e LUIZ FELIPE SILVA DOS SANTOS, nos autos da Reclamação Pré-processual em epígrafe, vêm à presença de Vossa Excelência informar o acordo entabulado entre as partes, nos seguintes termos: A parte Reclamada declara-se devedora da parte Reclamante da importância de R$ 5.354,84 (cinco mil trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), atualizada para agosto de 2026, referente às anuidades de 2025, 2026 e acordo de 2024, tendo se comprometido a pagar o aludido débito através de 15 (quinze) parcelas. A Reclamante concedeu à Reclamada um desconto, resultando no valor líquido de 651,82, comprometendo-se está a liquidar o saldo remanescente em 15 (quinze) parcelas, conforme as seguintes condições: A primeira parcela no valor de R$ 492,03, com vencimento para o dia 20/08/2026 e, As demais 14 (quatro) parcelas no valor de R$ 300,79, cada, com vencimento para todo dia 21 (vinte e um) dos meses subsequentes. Ressalta-se que o desconto somente será concedido nos pagamentosefetuados nas datas aqui avençadas. O pagamento efetuado após o vencimento contemplará o valor bruto da parcela, acrescido dos encargos legais. Os 15 (quinze) boletos acima mencionados foram enviados por e-mail a Reclamada na presente data. Posto isto, as partes requerem a HOMOLOGAÇÃO do presente acordo, com o consequente EXTINÇÃO DESTA RECLAMAÇÃO e, caso haja inadimplemento do acordado fica consignado, desde já, que caberá à Reclamante ajuizar a Ação de Execução de Título Judicial no juízo competente." Fundamento e decido. As partes foram instadas à solução da controvérsia pela via da conciliação, bem assim alertadas sobre a conveniência da referida forma de solução e como melhor maneira de pacificação do conflito. Tendo em vista que as partes buscam a autocomposição, ao que acresço estarem as respectivas condições em consonância com os princípios gerais que regem as relações obrigacionais, Homologo a transação, com fundamento no artigo 725, VIII c.c. artigo 515, III, do Código de Processo Civil. Registre-se, cumpra-se, arquive-se. 08/09/2026 JOSE LUIZ PALUDETTO Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO CECON-Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) Nº 5009443-72.2026.4.03.6105 RECLAMANTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO DE SAO PAULO ADVOGADO do(a) RECLAMANTE: MARIANE LATORRE FRANCOSO LIMA DE PAULA - SP328983 RECLAMADO: LUIZ FELIPE SILVA DOS SANTOS ADVOGADO do(a) RECLAMADO: LUIZ FELIPE SILVA DOS SANTOS - SP460703 SENTENÇA JUIZ FEDERAL JOSÉ LUIZ PALUDETTO. Trata-se de Reclamação Pré Processual em que as partes requerem a homologação do acordo formulado (IDn.600607820). "Reclamação Pré-Processual nº 5009443-72.2026.4.03.6105 A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DE SÃO PAULO e LUIZ FELIPE SILVA DOS SANTOS, nos autos da Reclamação Pré-processual em epígrafe, vêm à presença de Vossa Excelência informar o acordo entabulado entre as partes, nos seguintes termos: A parte Reclamada declara-se devedora da parte Reclamante da importância de R$ 5.354,84 (cinco mil trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos), atualizada para agosto de 2026, referente às anuidades de 2025, 2026 e acordo de 2024, tendo se comprometido a pagar o aludido débito através de 15 (quinze) parcelas. A Reclamante concedeu à Reclamada um desconto, resultando no valor líquido de 651,82, comprometendo-se está a liquidar o saldo remanescente em 15 (quinze) parcelas, conforme as seguintes condições: A primeira parcela no valor de R$ 492,03, com vencimento para o dia 20/08/2026 e, As demais 14 (quatro) parcelas no valor de R$ 300,79, cada, com vencimento para todo dia 21 (vinte e um) dos meses subsequentes. Ressalta-se que o desconto somente será concedido nos pagamentosefetuados nas datas aqui avençadas. O pagamento efetuado após o vencimento contemplará o valor bruto da parcela, acrescido dos encargos legais. Os 15 (quinze) boletos acima mencionados foram enviados por e-mail a Reclamada na presente data. Posto isto, as partes requerem a HOMOLOGAÇÃO do presente acordo, com o consequente EXTINÇÃO DESTA RECLAMAÇÃO e, caso haja inadimplemento do acordado fica consignado, desde já, que caberá à Reclamante ajuizar a Ação de Execução de Título Judicial no juízo competente." Fundamento e decido. As partes foram instadas à solução da controvérsia pela via da conciliação, bem assim alertadas sobre a conveniência da referida forma de solução e como melhor maneira de pacificação do conflito. Tendo em vista que as partes buscam a autocomposição, ao que acresço estarem as respectivas condições em consonância com os princípios gerais que regem as relações obrigacionais, Homologo a transação, com fundamento no artigo 725, VIII c.c. artigo 515, III, do Código de Processo Civil. Registre-se, cumpra-se, arquive-se. 08/09/2026 JOSE LUIZ PALUDETTO Juiz Federal