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TRF2 · 1ª Vara Federal de Campos · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009440-46.2026.4.02.5103/RJ AUTOR: MAZO ATHAYDE JUNIOR ADVOGADO(A): RENATO PARENTE SANTOS (OAB DF025815) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação objetivando a isenção de imposto de renda, bem como o ressarcimento dos valores pagos indevidamente sobre os proventos oriundos do INSS e Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil. Foi requerida a gratuidade de justiça. Adoto como critério objetivo para fins do art. 98 do CPC, o valor de R$5.000,00, referente ao novo parâmetro para isenção do Imposto de Renda, conforme Lei 15.270/2025. Considerando que o autor recebe da Previ o valor de R$ 13.087,01 ( Contracheque 6, evento 1) e aposentadoria do INSS com renda mensal de R$ 999,45, INDEFIRO a gratuidade de justiça. Intime-se o autor para recolher as custas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição. Prazo: 15 dias. Após, voltem-me conclusos.
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