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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Poços De Caldas / 1ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas Rua Pernambuco, 707, - até 614/615, Centro, Poços De Caldas - MG - CEP: 37701-021 PROCESSO Nº: 5009439-71.2024.8.13.0518 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: ANTONIO MAURICIO DA FONSECA CPF: 352.862.536-87 RÉU: SAUL VEICULOS LTDA - ME CPF: 07.756.153/0001-02 e outros DESPACHO Vistos, etc. 1. Trata-se de cumprimento de sentença de honorários sucumbenciais, retifique-se a classe processual. 2. Nos termos do artigo 513, § 2° e incisos do CPC intime-se, por advogado constituído, o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor do débito discriminado e atualizado acrescido de custas processuais (se houver) (art. 523 do CPC), sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e os honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do débito atualizado (§ 2° do art. 523 do CPC). 3. Consigne-se no mandado, a advertência de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, independente de penhora ou nova intimação, para, querendo, apresentar impugnação nos próprios autos (art. 525 do CPC). 4. Caso não haja cumprimento espontâneo da obrigação nos moldes determinados acima, determino a pesquisa de valores via SISBAJUD, inclusive na modalidade de repetição programada, até o limite da execução, intimando-se o(a) executado(a) da constrição. 5. Infrutífero o arresto, se a execução não for de pequeno valor (inferior a 01 salário-mínimo), oficie-se ao DETRAN, através do sistema RENAJUD, a fim de se proceder à constrição de veículo(s) em nome do(a) executado(a). 6. Inviáveis as medidas executivas acima, expeça-se mandado para que se proceda à penhora e avaliação de tantos bens do executado quantos bastem para a liquidação da dívida, atualizada monetariamente, intimando-se o(a/s) executado(a/s) das suas realizações (523, § 3°, do CPC). 7. Intime-o(a/s) executado(a/s), caso não encontrados bens a serem penhorados pelo Oficial de Justiça para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar(em) onde se encontram, exibir(em) prova de propriedade e, se for o caso, apresentando certidão negativa de ônus, bem como se abster(nham) de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora, sob pena de multa de até 20% sobre o valor do débito (art. 772, III e art. 77 do CPC). 8. Não sendo encontrados bens, ou estando o devedor em lugar incerto, abra-se vista ao exequente para indicar bens passíveis de penhora ou o endereço, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei. 9. Para a realização das pesquisas nos sistemas conveniados à disposição do Juízo o(a) exequente deverá comprovar o prévio recolhimento das respectivas taxas de diligências (art. 82 do CPC/, art. 5°, incisos VIII e IX da Lei Estadual n°14.939/2003 e Provimento Conjunto n° 36/2014 CGJ). Intimem-se. Poços De Caldas, data da assinatura eletrônica. CLAUDIO HESKETH Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas