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TRF4 · 2ª Vara Federal de Passo Fundo · Outros
Processo 5009435-78.2026.4.04.7104 distribuido para 2ª Vara Federal de Passo Fundo na data de 03/09/2026.
TRF4 · 2ª Vara Federal de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5009435-78.2026.4.04.7104/RS IMPETRANTE: SANDRA APARECIDA DOS SANTOS RODRIGUES ADVOGADO(A): ANDRÉIA TAVARES DE JESUS (OAB RS095022) ADVOGADO(A): ANA PAULA DA SILVA (OAB RS129651) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte impetrante para que, no prazo de 15 dias, promova o recolhimento das custas iniciais ou requeira o benefício da AJG juntando declaração de hipossuficiência econômica. 2. Cumprido, voltem conclusos para análise do pedido liminar.
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