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5009428-22.2023.8.13.0148

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Lagoa Santa

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Lagoa Santa / 2ª Vara Cível da Comarca de Lagoa Santa Alameda Doutora Vilma Edelweiss Santos, 65, Fórum Desembargador Edésio Fernandes, Lundcea, Lagoa Santa - MG - CEP: 33239-060 PROCESSO Nº: 5009428-22.2023.8.13.0148 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Adimplemento e Extinção] AUTOR: RESIDENCIAL LAGOA NOVA CPF: 30.890.506/0001-84 RÉU: DALILA RUANA CHAVES DOS SANTOS CPF: 111.365.976-97 e outros VISTOS ETC. RESIDENCIAL LAGOA NOVA, pessoa jurídica de direito privado, ajuizou o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em face de DALILA RUANA CHAVES DOS SANTOS e JOÃO PAULO FERREIRA DOS SANTOS, já qualificados nos autos. O processo tramitava regularmente, quando, à ID 10731696062, as partes celebraram acordo. É o breve relatório. DECIDO. Sem maiores delongas, presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, não havendo qualquer ilegalidade ou prejuízo para as partes, HOMOLOGO o acordo de ID 10731696062 para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. SUSPENDO a execução até o cumprimento integral do acordo, nos termos do artigo 922, do Código de Processo Civil. DETERMINO o arquivamento dos autos, nos termos do artigo 1º-A, IV do Provimento n.° 301/2015 da CGJ/TJMG. Decorrido o prazo, INTIME-SE a exequente para informar se houve cumprimento integral da avença. INTIMEM-SE. Lagoa Santa, data da assinatura eletrônica. CARLOS ALEXANDRE ROMANO CARVALHO JUIZ DE DIREITO

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