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5009427-34.2026.8.24.0113

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Camboriú · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 5009427-34.2026.8.24.0113/SC AUTOR: ANA MARIA SANTOS CENTENO ADVOGADO(A): LUCAS SEVERINO (OAB SC067205) DESPACHO/DECISÃO Sabe-se que a afirmação de insuficiência de recursos feita por pessoa natural goza de presunção relativa de veracidade (art. 99, § 3º, do CPC). Todavia, o Código de Processo Civil permite que seja determinado, à parte, a comprovação do preenchimento dos requisitos do requerimento de gratuidade da Justiça (art. 99, § 2º, do CPC). No mesmo sentido, o Conselho da Magistratura do Estado de Santa Catarina, na Resolução n. 11/2018, indica que os magistrados devem observar os critérios estabelecidos pela jurisprudência, mediante análise criteriosa da documentação apresentada e, caso verifiquem a presença de fragilidade na declaração de hipossuficiência, intimem a parte para comprovar que sua situação financeira se enquadra nos requisitos de hipossuficiência. Ainda, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que "é possível ao magistrado condicionar a concessão da justiça gratuita à comprovação do estado de miserabilidade do beneficiário" (STJ - AgRg no AI n. 69.1.366, Min. Laurita Vaz; Resp 544.021, Min. Teori Albino Zavascki; Resp n. 178.244, Min. Barros Monteiro; AgRgREsp n. 629.318, Min. Castro Filho), entendimento reiterado no julgamento do REsp n. 1988687, com a fixação do Tema repetitivo n. 1178, autorizado o indeferimento caso se constate patrimônio e/ou renda familiar incompatíveis com a benesse pleiteada. Como parâmetro geral de hipossuficiência financeira, adota-se a faixa de isenção de Imposto de Renda (STF. ADC n. 80), consistente em renda inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Desse modo, intime-se a parte requerente do benefício para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos os documentos essenciais faltantes, conforme rol a seguir, desconsiderados os já apresentados: (i) comprovante de rendimentos de todas as pessoas que moram no ambiente familiar da parte (contracheque; carteira profissional; declaração de próprio punho do empregador ou do sindicato profissional, devidamente subscrita; e comprovante/extrato de eventual benefício previdenciário); (ii) extrato de todas as conta bancária de sua titularidade dos últimos 3 (três) meses; (iii) cópia da última declaração de Imposto de Renda, caso seja declarante; (iv) certidão de propriedade de veículos expedida pelo Detran; (v) certidão de propriedade de imóveis expedida pelo(s) Registro(s) de Imóvel(is) da sede de seu domicílio. A parte deverá cumprir todos os itens relacionados acima, sob pena de indeferimento do pedido. Tudo cumprido, voltem conclusos para análise.

  2. Lista de distribuição

    TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Camboriú · Outros

    Processo 5009427-34.2026.8.24.0113 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Camboriú na data de 01/09/2026.

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