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5009426-84.2023.8.21.0033

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009426-84.2023.8.21.0033/RS EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DONA LEOPOLDINA ADVOGADO(A): LUCI JOANA LIXINSKI ARNHOLD (OAB RS031892) ADVOGADO(A): NILZA MARIA ARNHOLD DA ROSA (OAB RS024185) EXECUTADO: EMILI PAULA DREGER ADVOGADO(A): IVES AGAMENON LEITE LUCAS (OAB RS030404) ADVOGADO(A): SERGIO AREND (OAB RS030412) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Certificado o decurso do prazo sem manifestação da parte executada acerca do despacho do evento 112.1, prossiga-se com os atos expropriatórios. Assim, designem-se datas para a realização dos leilões do imóvel penhorado, observadas as formalidades legais. Nomeio o leiloeiro judicial JORGE SIDIRLEI GODOY BRASIL (Contato: (51)99966-1388, E-mail: jorgebrasil36@outlook.com), conforme requerido pelo exequente, por ser pessoa de confiança do Juízo, atuante há vários anos em diversas comarcas, apto, portanto, a realizar as providências que a medida exige para designação de datas do 1º e 2º leilão, as quais deverão ser informadas ao Juízo com prazo mínimo de 30 dias, considerando a necessidade de intimação das partes. À alienação deverá ser dada ampla divulgação, precedida de publicação de edital, com antecedência mínima de 5 dias, observando o previsto nos arts. 886 e 887, ambos do CPC, podendo o leiloeiro, se assim dispuser, realizar ampla divulgação em sítio na internet. O pagamento deverá ser imediato e à vista, forte no art. 892 CPC, salvo pedido expresso do credor em sentido contrário; sem exigência de garantia, por ora, pois, havendo eventual necessidade, oportunamente, tal questão será analisada. Não havendo pretendente em primeiro leilão, em segunda licitação o valor do lance deverá alcançar no mínimo 50% do preço da avaliação. Da alienação judicial, cientifique-se a parte devedora, com, pelo menos, 5 dias de antecedência, na pessoa de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, pessoalmente, por mandado ou carta, bem como os demais interessados elencados no art. 889 CPC, com antecedência mínima de 5 dias. Sobrevindo causa que possa impedir a realização do leilão, venham os autos conclusos. Designadas as datas, desde já as homologo e determino a intimação, pelo prazo 05 dias, das partes. Cumpra-se. Diligências legais.

  2. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo · Ato ordinatório

    body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009426-84.2023.8.21.0033/RS (originário: processo nº 50045087620198210033/RS)RELATOR: MARIA ALINE CAZALI OLIVEIRA EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DONA LEOPOLDINA ADVOGADO(A): LUCI JOANA LIXINSKI ARNHOLD (OAB RS031892) ADVOGADO(A): NILZA MARIA ARNHOLD DA ROSA (OAB RS024185) EXECUTADO: EMILI PAULA DREGER ADVOGADO(A): IVES AGAMENON LEITE LUCAS (OAB RS030404) ADVOGADO(A): SERGIO AREND (OAB RS030412) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 125 - 03/09/2026 - PETIÇÃO

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