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TRF2 · 1ª Vara Federal de Petrópolis · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5009424-32.2025.4.02.5102/RJREQUERENTE: AUDECIR IZIDIO DAS NEVES ADVOGADO(A): CLAUDIO RICARDO DA SILVA TEIXEIRA (OAB RJ127756) REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e ACOLHO-OS PARCIALMENTE, SEM EFEITOS INFRINGENTES, exclusivamente para integrar a fundamentação da decisão proferida no evento 104, nos termos acima, mantendo inalterado o seu conteúdo decisório. Para evitar dúvida, esclareço que a multa fixada no evento 80 fica consolidada no limite máximo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo da multa posteriormente estabelecida no evento 104, cuja eventual incidência observará o prazo, o valor diário e o limite máximo ali determinados. Intimem-se. Após, dê-se regular cumprimento às determinações do evento 104.
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