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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Alegrete · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009422-72.2025.8.21.0002/RS EXEQUENTE: BRESSA & CORREA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO(A): MARCELO DA SILVA BRESSA (OAB RS082457) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente, BRESSA & CORRÊA – SOCIEDADE DE ADVOGADOS, peticiona no Evento 6 requerendo a expedição de mandado de intimação para a executada, DANIELLE LIMA MACHADO, a ser cumprido por Oficial de Justiça. O pedido se fundamenta na tentativa frustrada de intimação por via postal. Conforme demonstra o Aviso de Recebimento juntado no evento 5, AR1, a carta enviada ao endereço da devedora foi devolvida com a anotação "Ausente", após três tentativas de entrega. Dessa forma, esgotado o meio ordinário de comunicação processual, o deferimento de diligência por Oficial de Justiça é medida que se impõe para garantir o prosseguimento do cumprimento de sentença, em conformidade com o artigo 513, § 2º, inciso II, do Código de Processo Civil. A parte credora também sugere, de forma prioritária, a tentativa de intimação por meio eletrônico (WhatsApp), o que encontra amparo no artigo 246, § 1º-A, do Código de Processo Civil e atende aos princípios da celeridade e da economia processual. Ante o exposto, defiro o pedido formulado no evento 6, PET1. Determino as seguintes providências: a) Expeça-se mandado de intimação em nome da executada DANIELLE LIMA MACHADO, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito indicado pela parte exequente, no valor de R$ 2.771,30 (dois mil, setecentos e setenta e um reais e trinta centavos), a ser atualizado até a data do pagamento. b) O mandado deve conter a advertência de que, caso o pagamento voluntário não ocorra no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, com a subsequente possibilidade de penhora de bens. c) O mandado deverá ser cumprido, preferencialmente, por meio de contato eletrônico, via aplicativo WhatsApp, no número de telefone informado na petição (Evento 6): (55) 9 9948-5541. d) Caso a intimação eletrônica se mostre infrutífera, o Oficial de Justiça deverá proceder à diligência pessoal no endereço: Rua Maurício Cardoso, nº 953, Cidade Alta, Alegrete/RS, CEP 97545-000. Intimem-se. Cumpra-se.
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