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TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Guaíba · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009416-12.2025.8.21.0052/RSAUTOR: GISLAINE COUTO DA COSTA ADVOGADO(A): MARINA DEON (OAB RS135490) RÉU: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) SENTENÇA JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por GISLAINE COUTO DA COSTA em face de BANCO AGIBANK S.A, para: a) DECLARAR a limitação dos juros contratados à taxa de 7,31% ao mês; b) DESCARACTERIZAR a mora da autora em relação ao contrato ora revisado; c) AUTORIZAR a compensação dos valores já pagos em face do débito, permitida, ainda, a restituição simples, caso constatada a inexistência de saldo em aberto.
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