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Tribunal
TRF4
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · SECRETARIA DA 2a. TURMA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5009412-18.2024.4.04.7003/PR
RELATOR: Desembargador Federal EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA
APELANTE: GERSON ARAUJO MACIEL FILHO (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): ALINE SIQUEIRA BOMBONATO (OAB SP371518)
ADVOGADO(A): FERNANDO BARBUR CARNEIRO (OAB PR061000)
ADVOGADO(A): MEGUMI GABRIELA DE FRANÇA VIEIRA (OAB PR124915)
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 CPC.
Embargos de declaração parcialmente acolhidos, apenas para sanar-se a omissão quanto à análise da possibilidade, ou não, de condenação em honorários também na Execução Fiscal de origem (processo nº 5052827-94.2023.4.04.7000), sem, contudo, alterar o resultado do julgamento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, acolher, em parte, os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de agosto de 2026.