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Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRF2 · 4ª Vara Federal de Campos · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009411-93.2026.4.02.5103/RJ
AUTOR: SANDRA RODRIGUES MAGALDI
ADVOGADO(A): LIGIA MARIA DE BRITO COUTINHO (OAB RJ125964)
ADVOGADO(A): EMANUEL DE OLIVEIRA PINHEIRO (OAB RJ233330)
ADVOGADO(A): CAIO BRANDAO DE FREITAS (OAB RJ238447)
ADVOGADO(A): MATHEUS DOS SANTOS PEREIRA (OAB RJ244033)
DESPACHO/DECISÃO
A parte deve ser representada em Juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, não sendo possível a outorga de poderes ao escritório de advocacia (artigo 15, § 3º, Lei 8.906/94).
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias úteis, sob pena de extinção:
a) regularizar sua representação processual, mediante a juntada de procuração tendo como outorgados seus advogados: Dr. Emanuel de Oliveira Pinheiro - OAB/RJ 233.330, Drª. Lígia Maria de Brito Coutinho - OAB/RJ 125.964, Dr. Matheus dos Santos Pereira - OAB/RJ 244.033 e Dr. Caio Brandão de Freitas - OAB/RJ 238.447, e não COUTINHO & PINHEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, ainda que representada pelos referidos advogados.
b) esclareça a divergência entre os nomes constantes na petição inicial e no comprovante de residência.
No mesmo prazo, deve a parte autora também manifestar-se sobre o interesse na adoção do Juízo 100% Digital. Eventualmente decorrido o prazo sem manifestação, autorizo a secretaria do Juízo a renovar a intimação pelo mesmo prazo, ficando a autora desde já advertido(a) de que o silêncio importará em aceitação tácita, como estabelecido pelo art. 3º, § 4º, da Resolução n. 345/2020 do CNJ.