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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Montenegro · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5009411-58.2026.8.21.0018/RS REQUERENTE: EDILSON DE JESUS BORGES ADVOGADO(A): JESSICA DA ROSA DA SILVA (OAB RS119021) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo a inicial. Deixo de apreciar, por ora, o pedido de gratuidade da justiça, porquanto, no primeiro grau de jurisdição, o acesso ao Juizado independe do pagamento de custas, taxas ou despesas, não havendo condenação em honorários advocatícios, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei Federal nº 9.099/95, aplicáveis por força do art. 27 da Lei Federal nº 12.153/2009. Eventual pedido de gratuidade vinculado à interposição de recurso deverá ser dirigido à Turma Recursal. Considerando a natureza da ação, dispenso a realização de audiência de conciliação. Cite-se o réu para, querendo, apresentar contestação no prazo legal. Com a contestação, à réplica. Intimações e citação eletrônicas agendadas.
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