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5009410-83.2024.8.13.0271

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Unidade Jurisdicional da Comarca de Frutal

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Frutal / Unidade Jurisdicional da Comarca de Frutal Praça 7 de Setembro, 50, XV de Novembro, Frutal - MG - CEP: 38200-000 PROCESSO Nº: 5009410-83.2024.8.13.0271 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] AUTOR: SUELY APARECIDA PRAIS CPF: 005.227.128-51 RÉU: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB CPF: 07.521.300/0001-65 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei n. 9.099, de 1995. DECIDO. Intimada para manifestar-se nos autos, requerendo o que de direito, a exequente quedou-se inerte. Dessa forma, com base no art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099, de 1995, julgo extinto o processo. Tratando-se de execução de título judicial e, atenta aos princípios norteadores dos Juizados Especiais, caso, no futuro, sejam localizados bens penhoráveis, faculto à parte autora postular o desarquivamento destes autos e prosseguimento da execução. Sem custas e honorários. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. Frutal, 27 de agosto de 2026. VANESSA MANHANI Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Frutal

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