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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5009410-08.2026.8.24.0045/SC AUTOR: VALDELEIA SILVEIRA ADVOGADO(A): MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA (OAB GO051657) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação revisional em que, indeferida a tutela antecipada almejada na exordial (evento 25.1). Conforme agravo de instrumento de nº 5073367-21.2026.8.24.0000, restou indeferido o pedido de antecipação da tutela recursal, logo é desnecessária a suspensão do feito requerido pela parte autora (evento 48). Por outro lado, considerando que já há contestação nos autos (evento 42), intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem os autos conclusos para julgamento.
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