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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009406-43.2022.8.21.2001/RSAUTOR: ARISTEU PEREIRA
ADVOGADO(A): FERNANDA ROSPIDE NUNES WERRES (OAB RS069107)
RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A): DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB MG041796)
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ARISTEU PEREIRA contra BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que, que fixo em 10% sobre o valor da causa A exigibilidade de tais verbas fica suspensa, em razão da gratuidade da justiça deferida à parte autora. Publicação e intimações eletrônicas. Em caso de interposição de recurso por qualquer dos litigantes, intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, proceda-se à remessa dos autos ao Tribunal competente para apreciação. Com o trânsito e nada sendo requerido, proceda-se a baixa na Distribuição.