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Tribunal
TRF3
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Período
set/2026
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Intimação
TRF3 · 3ª Vara Gabinete JEF de Campinas · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Gabinete JEF de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5009398-95.2022.4.03.6303 AUTOR: ANTONIO CARLOS NERES GOMES ADVOGADO do(a) AUTOR: THAIS DOS SANTOS VILACA - SP432874 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Converto o julgamento em diligência. Com relação ao período de 06/11/1996 a 15/12/1998, a empresa na qual a parte autora laborou no período (Imerys Itatex Soluções Minerais) juntou os laudos técnicos ID´s 591564353 e 591562934. Todavia, requereu prazo para juntada de declaração quanto à alteração ou não no ambiente de trabalho entre o período no qual a parte autora trabalhou no local e os de emissão dos laudos (2020 a 2022). Desta feita, proceda-se à intimação da empresa Imerys Itatex Soluções Minerais, por meio dos advogados indicados na manifestação ID 591560832, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, colacione declaração de alteração ou não no ambiente de trabalho entre o período no qual a parte autora trabalhou na empresa e os de emissão dos laudos (2020 a 2022). Com a juntada da declaração, vista às partes, inclusive para que a parte autora se manifeste quanto aos documentos ID´s 591564353 e 591562934. Outrossim, foi juntado laudo de avaliação ambiental (ID 574328347) pela empresa Dana Indústrias Ltda, que aduziu na manifestação ID 574328335 que referente ao período de 05/01/2004 a 16/09/2022: Cumpre consignar que a peticionante é a empresa Dana Indústrias Ltda., em razão de transferência ocorrida em dezembro de 2016, decorrente da aquisição de Unidade Produtiva Isolada (UPI) nos autos da recuperação judicial da empresa Sifco S.A. Assim, os documentos ora apresentados restringem-se ao período posterior à referida sucessão, por serem os únicos sob a guarda da atual empregadora. No tocante ao período anterior, a responsabilidade pela apresentação de documentos técnicos permanece com a empresa Sifco S.A., razão pela qual requer seja mantida a intimação já deferida por este Juízo para que proceda à juntada do LTCAT e demais informações pertinentes. Isso posto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da documentação juntada pela empresa Dana Indústrias Ltda. (ID 574328347), bem como sobre a alegação de que os documentos referentes a período anterior a 2016 se encontram sob responsabilidade da empresa Sifco S.A., indicando as providências que entender cabíveis. Intimem-se e cumpra-se COM URGÊNCIA. Campinas/SP, na data da assinatura eletrônica.