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TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009393-12.2026.8.24.0064/SCAUTOR: VALENTIN GREGORIO JULIO ADVOGADO(A): MARIO SERGIO DA COSTA (OAB SC058236) RÉU: LUCAS VIEIRA ADVOGADO(A): GUSTAVO MARTINS MUNIZ PINTO (OAB SC051967) ADVOGADO(A): HUGO MARTINS PINTO (OAB SC011463) SENTENÇA Isso posto, com base no art. 487, I, do CPC, nesta ação n. 5009393-12.2026.8.24.0064, ajuizada por VALENTIN GREGORIO JULIO contra LUCAS VIEIRA, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/1995). Eventual pedido de gratuidade da justiça será analisado pela Turma Recursal em caso de interposição de recurso inominado. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
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