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5009383-79.2026.4.04.7202

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 2ª Vara Federal de Blumenau · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009383-79.2026.4.04.7202/SCAUTOR: GETULIO PIMENTEL ADVOGADO(A): ALEXANDRE BERNARDON (OAB SC038460) ADVOGADO(A): VANESSA BAUFLENHER DA SILVA (OAB SC046602) RÉU: BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A): SIGISFREDO HOEPERS (OAB SC007478) DESPACHO/DECISÃO 1. Nas peças do evento 23, RÉPLICA1 e evento 26, RÉPLICA1 a parte autora requereu a produção de prova pericial judicial para, em apertada síntese, comprovar a inconsistência da assinatura digital. Neste contexto, portanto, ao tempo em que indefiro o pedido de realização da pericia digital, inverto o ônus da prova no particular e determino ao requerido BANCO SAFRA S A que traga aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, relatório técnico que contenha a cadeia de custódia do documento eletrônico, demonstrando quem enviou, quem visualizou e quem o assinou, bem como todos os demais elementos de que disponha necessários à aferição segura da autenticidade (autoria) e integridade (conteúdo) da contratação eletrônica. Apresentado o relatório, dele dê-se vista à parte autora. 2. No mesmo prazo, deverá o autor informar se teve efetivamente creditados em seu favor os valores a que refere o demonstrativo juntado no evento 18, DEMTRANSF6. Sendo sua manifestação no sentido da negativa, deverá instruir o feito com extrato da r. conta bancária relativamente ao período de junho de 2022 à julho de 2022. 3. Postergo a análise do pedido de audiência formulado pelo banco demandado para após a juntada dos extratos. 4. Intimem-se.

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