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5009383-20.2026.8.21.0009

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Tribunal
TJRS
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Carazinho · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009383-20.2026.8.21.0009/RS EXEQUENTE: BENEDUZI & CIA LTDA ADVOGADO(A): RAQUEL ROCHA (OAB RS097750) DESPACHO/DECISÃO Analisando a petição inicial de cumprimento de sentença e os documentos que a instruem, verifico que a memória de cálculo apresentada pela parte exequente não observa os critérios estabelecidos no título executivo. Com efeito, a planilha apresentada contempla a incidência cumulativa da taxa SELIC e de juros de mora de 1% ao mês. Ocorre que a sentença (evento 1, OUT2) determinou expressamente a incidência exclusiva da taxa SELIC, a contar da constituição da dívida ou de cada parcela, por já englobar correção monetária e juros de mora. Ademais, cumpre destacar que a taxa SELIC possui natureza híbrida, englobando em sua composição tanto a recomposição do valor da moeda quanto os juros moratórios, razão pela qual é absolutamente vedada a sua cumulação com qualquer outro indexador ou taxa de juros, sob pena de flagrante e inaceitável dupla penalização (bis in idem). DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO EXCLUSIVA DA TAXA SELIC. HONORÁRIOS PERICIAIS. RESSARCIMENTO. VEDAÇÃO. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. RECURSO DESPROVIDO [...] NA OMISSÃO DO TÍTULO JUDICIAL QUANTO AO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E À TAXA DE JUROS DE MORA, O STJ CONSOLIDOU O ENTENDIMENTO DE QUE A TAXA SELIC DEVE SER APLICADA COMO ÍNDICE ÚNICO, SENDO VEDADA SUA CUMULAÇÃO COM QUALQUER OUTRO FATOR DE ATUALIZAÇÃO, SOB PENA DE CONFIGURAR DUPLA REMUNERAÇÃO DO MESMO COMPONENTE ECONÔMICO. 2. A ORIENTAÇÃO NORMATIVA INTERNA DO TRIBUNAL — QUE DETERMINA A APLICAÇÃO DO IPCA ACRESCIDO DE JUROS DE MORA — NÃO PREVALECE SOBRE O ENTENDIMENTO VINCULANTE DO STJ EM MATÉRIA DE DIREITO FEDERAL INFRACONSTITUCIONAL, NOS TERMOS DO ART. 105, III, DA CF/1988.3. O RESSARCIMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS É INDEVIDO PORQUE O DESPACHO DE NOMEAÇÃO DO PERITO ATRIBUIU A DESPESA AO EXEQUENTE SEM QUALIFICÁ-LA COMO MERO ADIANTAMENTO, E O EXEQUENTE, CIENTE DA RESISTÊNCIA EXPRESSA DOS EXECUTADOS, EFETUOU O PAGAMENTO INTEGRAL SEM QUALQUER RESSALVA, CONFIGURANDO ASSUNÇÃO VOLUNTÁRIA DA OBRIGAÇÃO.4. A POSTERIOR PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO, FORMULADA APENAS APÓS A UTILIZAÇÃO DO RESULTADO DA PERÍCIA PARA REQUERER A ALIENAÇÃO DO BEM, CONFIGURA VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM, VEDADO PELOS POSTULADOS DA BOA-FÉ OBJETIVA E DA LEALDADE PROCESSUAL CONSAGRADOS NO ART. 5º DO CPC. IV. DISPOSITIVO: RECURSO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 50748485220268217000, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Pedro Celso Dal Pra, Julgado em: 28-08-2026) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONSUMIDOR. ENERGIA ELÉTRICA. OMISSÃO. CONSECTÁRIOS LEGAIS APLICADOS À CONDENAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE JUROS DE MORA COM A TAXA SELIC. A TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA - SELIC ABRANGE JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA 99 DO STJ. OMISSÃO SANADA. REFORMA DA SENTENÇA NO PONTO. PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. AS DECISÕES JUDICIAIS DEVEM SER FUNDAMENTADAS E COERENTES, SENDO DESNECESSÁRIA A ANÁLISE DE TODOS OS PONTOS E ARTIGOS MENCIONADOS PELA PARTE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. (Recurso Inominado, Nº 50090447720218210028, Quarta Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Jerson Moacir Gubert, Julgado em: 21-06-2024) Isso posto, intimo a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nova memória de cálculo, observando estritamente os parâmetros estabelecidos na sentença, especialmente quanto à incidência exclusiva da taxa SELIC. Com a apresentação do novo cálculo, voltem conclusos para deliberação.

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