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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Erechim · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009381-43.2023.8.21.0013/RS EXEQUENTE: ROGERIO ANTONIO POTRICK ADVOGADO(A): MAIARA GIACOMEL (OAB RS114981) ADVOGADO(A): MORIELE CAMILA FACIOLI (OAB RS108662) ADVOGADO(A): LETICIA CRISTIANE LAUSCH (OAB RS118752) DESPACHO/DECISÃO 1. Na forma do art. 274 do CPC, "Art. 274. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria. Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço". 1.1. No caso dos autos, houve citação positiva da parte executada, no mesmo endereço atualmente tentado (processo 5022147-31.2023.8.21.0013/RS, evento 115, CERTGM1). 1.2. Assim sendo, considerando certificada sua mudança de endereço, sem prévio comunicado nos autos, dou-lhe por intimado. 2. Expeça-se alvará. 2.1. Após, intime-se o exequente para prosseguimento, sob pena de extinção. Intimação agendada.
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