2026-09-16 · TJSC
Procedimento Comum Cível Nº 5009380-24.2026.8.24.0125/SC AUTOR: LAISLA DA SILVA MOREIRA ADVOGADO(A): MARCIA CRISTINA TERNUS KLERING (OAB SC056215) ATO ORDINATÓRIO Diante da revelia da parte ré, fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar, de forma concreta, as provas que ainda almeja produzir, justificando sua relevância e pertinência. Ou seja, caso haja requerimento de provas, a parte deverá indicar claramente os fatos que pretende comprovar com eventual(is) testemunha(s), perícia(s) e/ou documento(s) complementar(es). Caso haja interesse em prova oral, a parte autora deverá apresentar, no mesmo prazo, rol de testemunhas, sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato, nos termos do art. 357, §§ 4º e 6º, do Código de Processo Civil, ciente de que o seu silêncio poderá ensejar a preclusão/perda da prova. Fica ciente, também, de que a intimação das testemunhas para audiência eventualmente designada lhe compete, nos moldes do art. 455 do CPC.