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TRF4 · 2ª Vara Federal de Uruguaiana · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009378-82.2025.4.04.7108/RS RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Retifique-se a autuação para Cumprimento de Sentença (JEF). Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos ou impugnar o cumprimento da obrigação de fazer imposta no julgado, na forma postulada pelo autor, conforme os termos do art. 536 do Código de Processo Civil. Havendo impugnação, a parte exequente deverá ser intimada para manifestação por 15 (quinze) dias.
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