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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Intimação
TJSC · Juizado Especial Criminal da Comarca da Capital - Eduardo Luz · DESPACHO/DECISÃO
TERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 5009377-74.2026.8.24.0091/SC
AUTOR FATO: MYLENE PROSDOSSIMI BANDEIRA
ADVOGADO(A): RAFAEL SANTOS ADRIANO (OAB SC051878)
DESPACHO/DECISÃO
I - Ciente do teor da petição de evento 28 noticiando o oferecimento da queixa-crime por parte MYLENE PROSDOSSIMI BANDEIRA (5017588-02.2026.8.24.0091), a qual já está relacionada ao presente Termo Circunstanciado.
II - Neste ponto, esclareço que a audiência já designada em relação ao presente procedimento fica mantida, porquanto foi designada para tentativa de composição em relação ao crime de perseguição supostamente praticado por Mylene contra Hiago.
Embora os feitos guardem identidade fática, não se mostra juridicamente viável o processamento conjunto pretendido. Isso porque o termo circunstanciado e a ação penal privada submetem-se a regimes processuais distintos, com finalidades e atos procedimentais próprios, incompatíveis entre si.
Tais procedimentos devem permanecer formalmente autônomos, inexistindo amparo legal para sua fusão processual, sem prejuízo de que uma composição entre as partes venha a abarcar ambos os feitos.
III - Intime-se.