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TRF4 · 1ª Vara Federal de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5009372-87.2025.4.04.7104/RS EXECUTADO: TRANSPORTADORA CELLA LTDA ADVOGADO(A): RENAN LEMOS VILLELA (OAB RS052572) DESPACHO/DECISÃO A parte executada requereu a habilitação de seus procuradores e postulou a suspensão do processo. Informou que a controvérsia acerca da exigibilidade do débito está sendo discutida no Mandado de Segurança nº 1090309-93.2025.4.01.3400, argumentando que o sobrestamento do feito é prudente para evitar atos processuais desnecessários ou decisões conflitantes (evento 10, PET1, p. 1). A União - Fazenda Nacional requereu a utilização do sistema SISBAJUD para efetuar o bloqueio e a penhora de valores encontrados em depósitos e aplicações financeiras em nome da parte executada (evento 25, PET1, p. 1). Considerando que não há notícia de concessão de medida liminar de suspensão da exigibilidade dos débitos no referido mandado de segurança, fica indeferido o requerimento de suspensão da execução. Prossiga-se nos termos da decisão do evento 3, DESPADEC1. Intimem-se.
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