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2026-09-16 · TRF4
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009369-95.2026.4.04.7202/SC
AUTOR: GILMAR GIROTTO
ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB SC013520)
ATO ORDINATÓRIO
CERTIFICO que, nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região (Provimento 62/2017), e por ordem dos Juízes Federais em atuação na 3ª Vara Federal de Chapecó:
A Secretaria intima a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, proceder à emenda da inicial, conforme determinado no evento 23, DESPADEC1, mais especificamente:
"2. Da prova:
2.1. Documentação necessária para comprovação das alegações sobre TEMPO LABORADO NA CONDIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA:
a) avaliação biopsicossocial completa do INSS, a qual é fornecida pelo INSS através de requerimento específico, do mesmo modo como se procede para obter cópia de processo administrativo;
Reitero que o procurador pode abrir requerimentos em nome do segurado através de portais específicos, sendo um deles:
INSS Digital / GERID (Para Requerimentos)
Para dar entrada em aposentadorias, pensões, revisões ou anexar novos documentos e petições, o advogado utiliza o Portal de Atendimento (GERID).
Este é um ambiente exclusivo fruto de um Acordo de Cooperação Técnica entre o INSS e a OAB.
O advogado faz o login com seu CPF, certificado digital e autenticação em duas etapas (como o Google Authenticator).
Ali dentro, ele anexa a procuração assinada digitalmente ou fisicamente pelo cliente para formalizar o pedido.
Tutorial disponível neste link."
2026-09-10 · TRF4
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009369-95.2026.4.04.7202/SC
AUTOR: GILMAR GIROTTO
ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB SC013520)
DESPACHO/DECISÃO
1. Nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil, "caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito".
Dito isso, para a adequada instrução do feito, reputo necessária a apresentação, pela parte autora, no prazo de 10 dias, dos seguintes documentos, já solicitados no evento 15, ATOORD1:
"2. Da prova:
2.1. Documentação necessária para comprovação das alegações sobre TEMPO LABORADO NA CONDIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA:
a) avaliação biopsicossocial completa do INSS, a qual é fornecida pelo INSS através de requerimento específico, do mesmo modo como se procede para obter cópia de processo administrativo;
Reitero que o procurador pode abrir requerimentos em nome do segurado através de portais específicos, sendo um deles:
INSS Digital / GERID (Para Requerimentos)
Para dar entrada em aposentadorias, pensões, revisões ou anexar novos documentos e petições, o advogado utiliza o Portal de Atendimento (GERID).
Este é um ambiente exclusivo fruto de um Acordo de Cooperação Técnica entre o INSS e a OAB.
O advogado faz o login com seu CPF, certificado digital e autenticação em duas etapas (como o Google Authenticator).
Ali dentro, ele anexa a procuração assinada digitalmente ou fisicamente pelo cliente para formalizar o pedido.
Tutorial disponível neste link.
b) aspectos em que discorda da pontuação atribuída na perícia realizada pelo INSS."
2. Lembro, ainda, à parte autora que é seu o ônus de comprovar seu direito por meio da instrução adequada do feito.
3. Esclareço que, a juntada dos documentos na próxima manifestação, o silêncio da parte autora, ou pedido de prazo sem ter sua necessidade comprovada documentalmente serão interpretados como satisfação com a prova produzida e o feito será julgado conforme o estado em que se encontra.
4. Intime-se.