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TRF2 · 5ª Vara Federal de Duque de Caxias · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009368-14.2026.4.02.5118/RJ AUTOR: ANDREIA DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): MARIA ELIZABETH COSTA DA SILVA (OAB RJ207360) DESPACHO/DECISÃO Evento 27: Considerando as informações prestadas pela Assistente Social nomeada nos autos, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca do teor da certidão/informação apresentada, esclarecendo, expressamente, se persiste o interesse no regular prosseguimento da presente demanda. Na mesma oportunidade, caso entenda necessária a renovação da diligência de verificação social, deverá a parte autora apresentar elementos concretos e suficientes que viabilizem sua realização, indicando os subsídios indispensáveis ao cumprimento da medida, tais como endereço atualizado, referências de localização ou quaisquer outras informações pertinentes. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se o decurso in albis e voltem os autos conclusos para apreciação da eventual extinção do feito, diante da ausência de impulso processual pela parte interessada. Intime-se.
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