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TRF2 · 1ª Vara Federal de Campos · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009367-74.2026.4.02.5103/RJ AUTOR: DEONICE PINTO MAGALHAES ADVOGADO(A): ADRIANO RANGEL PARREIRA (OAB RJ148693) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por DEONICE PINTO MAGALHAES, em face do ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC, objetivando, em sede de tutela de urgência, o impedimento de nvoos de descontos em favor da AMBEC, a declaração da inexistência da relação jurídica, inexigibilidade e ilegalidade dos descontos realizados e a condenação da AMBEC à restituição dos valores descontados com o reconhecimento da responsabilidade subsidiária do INSS e pagamento de danos morais. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça, juntar declaração de hipossuficiência econômica atualizada e assinada, acompanhada de comprovante de rendimentos. Adoto como critério objetivo para fins do art. 98 do CPC, o valor de R$5.000,00, referente ao novo parâmetro para isenção do Imposto de Renda, conforme Lei 15.270/2025. Com a apresentação do comprovante de rendimentos com valor não superior ao acima estipulado, fica deferida a gratuidade de Justiça. Com a apresentação da declaração de hipossuficiência, fica deferida a gratuidade de Justiça. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, juntar termo de renúncia, assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos e expressos para renunciar (art. 105 do CPC), a eventuais valores que ultrapassem o teto dos Juizados Especiais Federais, para fins de fixação de competência. Após, voltem-me conclusos para apreciação do pedido de tutela de urgência.
TRF2 · 1ª Vara Federal de Campos · Outros
Processo 5009367-74.2026.4.02.5103 distribuido para 1ª Vara Federal de Campos na data de 04/09/2026.
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