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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 6ª Vara Cível (Especializada em Fazenda Pública) da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5009364-82.2020.8.21.0022/RS
EXECUTADO: JANAINA VARGAS
ADVOGADO(A): ROSEMERI BATISTA DA SILVA (OAB SC023655)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A parte executada manifestou-se no Evento 128 requerendo o desbloqueio das quantias constritas em suas contas, pois servem à manutenção da sua subsistência.
Efetivada a tentativa de bloqueio pelo sistema SisbaJud denominada "teimosinha", pelo período de 30 (trinta) dias.
No entanto, conforme documentos do Evento 125 e que seguem, o valor encontrado afigura-se irrisório, razão pela qual determinei de imediato o desbloqueio.
Para todos os efeitos, declaro irrisória para servir de penhora a importância inferior ao valor de um salário mínimo, com a presunção de tratar-se da reserva necessária para as despesas de manutenção da família.
Intimem-se as partes, inclusive a parte credora para indicar outros bens à penhora, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Dil. legais.